COMBUSTÍVEIS
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4516/2023, batizado de Combustível do Futuro, e que institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
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O Combustível do Futuro cria mecanismos para fomentar a produção e o uso de combustível sustentável de aviação (SAF).
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A lei não se baseia em volume de produção de SAF, e sim em um mandato de redução de emissões dos gases do efeito estufa.
Pelo texto enviado pelo governo à Câmara dos Deputados, a principal novidade é a obrigatoriedade de reduzir as emissões nos voos domésticos.
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A redução começa com 1% em 2027 e subindo até chegar em 10% em 2037, de forma escalonada.
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O Combustível do Futuro enfatiza que o uso do SAF é o principal caminho, mas ele pode ser substituído por mecanismos de compensação em alguns casos.
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A fiscalização sobre o cumprimento das metas será de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).