ANAC fará consulta pública sobre emissões de CO2 em voos internacionais

Objetivo da Agência Nacional de Aviação Civil é se adequar às práticas internacionais e incorporar as metas de compensação da Icao ao ordenamento jurídico brasileiro

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que vai abrir uma consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de dióxido de carbono (CO2) em voos internacionais.

O regulamento, em forma de resolução, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o Corsia (Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation, em inglês). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês).

As normas propostas se aplicarão ao operador aéreo regido pelos RBACs nº 119 e nº 91 (transporte aéreo civil e público). Os monitoramentos serão realizados em toda etapa internacional de voo, inclusive voos técnicos ou de redirecionamento de aeronave. Ficam de fora voos humanitários, médicos e de combate a incêndios.

Assim, o operador aéreo deve monitorar suas emissões de CO2 quando superar, no período de um ano, 10 mil toneladas de CO2 ao usar aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kg. O método de monitoramento deverá ser submetido e aprovado pela Anac.

A compensação será calculada em função das etapas internacionais de voos realizadas entre os países participantes do Corsia e da combinação entre o fator de crescimento setorial e o fator de crescimento individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.

O objetivo da Icao é compensar, no período de 2024 a 2035, as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor. São propostos dois normativos: uma resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos e uma portaria que estabelece a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões.

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