Combustível do Futuro: o que muda na aviação brasileira

Projeto de Lei 4516/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados e cria mandato de redução de emissões de gases de efeito estufa para voos domésticos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei 4516/2023, batizado de Combustível do Futuro, que institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e cria mecanismos para fomentar a produção e o uso de SAF, auxiliando na descarbonização do setor aéreo no Brasil.

O texto agora será remetido ao Senado para nova apreciação. Caso seja aprovado, seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Combustível do Futuro começou a ser gestado em 2021, envolvendo órgãos públicos, instituições e empresas ligados aos mercados de energia e da aviação, como o Ministério de Minas e Energia (MME), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Associação Internacional do Transporte Aéreo (Iata), Rede Brasileira de Bioquerosene e Hidrocarbonetos Sustentáveis para Aviação (RBQAV), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), companhias aéreas e outros.

Desde o início das discussões, ficou claro que o caminho a ser tomado seria um projeto que não fosse baseado em volume de produção de combustíveis sustentáveis de aviação, e sim em um mandato de redução de emissões dos gases do efeito estufa, abrindo mais possibilidades para atingir as metas e não restringindo matérias-primas e rotas tecnológicas.

Pelo texto enviado pelo governo à Câmara dos Deputados, a principal novidade é a obrigatoriedade de reduzir as emissões nas rotas domésticas, começando com 1% em 2027 e subindo até chegar em 10% em 2037, de forma escalonada, como a seguir:

  • 2027: 1%
  • 2028: 1%
  • 2029: 2%
  • 2030: 3%
  • 2031: 4%
  • 2032: 5%
  • 2033: 6%
  • 2034: 7%
  • 2035: 8%
  • 2036: 9%
  • 2037: 10%

O projeto do Combustível do Futuro enfatiza que o uso do SAF é o principal caminho para atingir as metas, mas ele pode ser substituído por mecanismos de compensação, dependendo da situação.

Hoje não há nenhuma planta para produzir SAF no Brasil em escala comercial, apesar de planos de algumas empresas. A expectativa de todo o setor é de que o Combustível do Futuro abra um novo horizonte, especialmente em relação ao aumento da demanda pelo combustível sustentável de aviação, já que haverá o mandato para a redução, gerando mais segurança nos investimentos em refinarias.

Pelo texto, a ANP “estabelecerá os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia computados no ciclo do poço à queima de cada rota tecnológica de produção de SAF, para fins de contabilizar a descarbonização em face ao querosene de aviação fóssil”. Além disso, o combustível sustentável de aviação deverá seguir as rotas tecnológicas já certificadas internacionalmente e alinhadas às diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês).

A fiscalização sobre o cumprimento das metas será de responsabilidade da Anac, que poderá dispensar a obrigação em alguns casos, como a impossibilidade de acesso ao SAF nos aeroportos onde a companhia aérea opera ou se as emissões anuais da operadora forem inferiores à definida em regulação da agência.

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